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zgraça Novo usuário

Registrado em: Segunda-Feira, 14 de Fevereiro de 2011 Mensagens: 92
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Enviada: Qui Mai 17, 2012 2:30 am Assunto: |
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a unica coisa triste é esse salário, sendo que inclusive, professores da UNB ganham melhor, não comparando, porém caso fossemos comparar, já que tudo é servidor federal e docente. ´Em outros Estados eu não sei como é conviver com o salário, porém aqui em Brasília com os custos altos a unica coisa boa é o cargo de ser federal e tbm os incentivos que possam aparecer para continuidade de estudos. Surgiu agora uma dúvida, é possivel acumular com dois cargos federais? sendo um deles professor da IFB? ou tem que ser um CLT e outro federal ou para acumular pode ser estadual e federal. Alguém sabe sobre isso?
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Castro_Físico Novo usuário

Registrado em: Sexta-Feira, 23 de Março de 2012 Mensagens: 13
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Enviada: Qui Mai 17, 2012 9:23 am Assunto: Sobre nossa aposentadoria |
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Lendo a lei parece mesmo que vc, João PB, está certo. Será que eles se equivocaram mesmo?
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João Pb Usuário Avançado


Registrado em: Quinta-Feira, 22 de Novembro de 2007 Mensagens: 2106
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Enviada: Qui Mai 17, 2012 11:09 am Assunto: |
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| zgraça escreveu: | | Surgiu agora uma dúvida, é possivel acumular com dois cargos federais? sendo um deles professor da IFB? ou tem que ser um CLT e outro federal ou para acumular pode ser estadual e federal. Alguém sabe sobre isso? |
Constituição Federal, art. 37, inciso XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Não impedimento em ter um, ou mais, empregos na iniciativa privada (CLT) e 'acumular' com cargo público, a não ser nos casos de dedicação exclusiva
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João Pb Usuário Avançado


Registrado em: Quinta-Feira, 22 de Novembro de 2007 Mensagens: 2106
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Enviada: Qui Mai 17, 2012 11:15 am Assunto: Re: Sobre nossa aposentadoria |
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| Castro_Físico escreveu: | | Lendo a lei parece mesmo que vc, João PB, está certo. Será que eles se equivocaram mesmo? |
Claro que sim
Onde fica o Funpresp Em qual conta se farão os depósitos dos fundos Onde está a autorização da Previc
Não há nada ainda
A lei só criou o sistema e estabeleceu os prazos para o início do sistema, mas ele ainda não se materializou
Isso é matéria nova para todo mundo, é normal ter dúvidas, mas o RH não pode fazer afirmações sem embasamento legal
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LEO_PESSOA Usuário Recente


Registrado em: Segunda-Feira, 22 de Outubro de 2007 Mensagens: 218
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Enviada: Qui Mai 17, 2012 14:45 pm Assunto: |
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Ola leifarias,
Muito obrigado pela resposta.
Bom, aqui ainda tem essa dúvida sobre possibilidade ou não de acumular o cargo de Analista Ambiental.
Cargo técnico = exerce alguma especialidade específica de nível superior ou nível técnico - aqui estamos na área técnica ambiental. O fato de o cargo exigir ou não habilitação específica não o restringe a cargo sem habilidades específicas de conhecimentos.
Cargo científico = exerce pesquisa em áreas específicas e necessita de nível superior.
Não conheço ninguém acumulando por aqui no IFB, mas na SE-DF é bem comum.
Esse lance de restrição para habilitação específica é uma regra que vai contra a eficiência na Administração Pública, pois os cargos mais difíceis como todo o ciclo de gestão, abin, AFRF, AFCE, AFC, APO, AFT e tantos outros não exigem tal habilitação. E são os mais difíceis de se entrar.
Por que um Administrador do MTE ou de qualquer ministério pode acumular e um APO não pode? É no mínimo desarrazoado.
Com relação à redução para 20h, também não sei como funciona isso aqui. vou ter que ver, mas, pelo seu relato do seu órgão, vejo como uma mera discricionariedade do órgão. Não gostaria de depender da boa vontade de ninguém.
O que nos impede de assumirmos diretamente com 20 horas no IFB, já que muitos lá dentro estão nesse regime?
Sugiro àqueles que estão nessa condição entrarmos em contato para verificarmos uma solução viável para tanto.
Até mais.
| leifarias escreveu: | Leo, você tem certeza de que o seu cargo é acumulável com o de professor, mesmo sendo professor 20 horas? Se eu não me engano, para assumir o cargo de analista ambiental não se exige nenhum curso específico. Daí a minha dúvida se se enquadra em técnico ou científico.
Caso seja possível, uma opção seria solicitar junto ao seu órgão a redução para 20 horas semanais para poder assumir o cargo de professor 40 horas. Após assumir o magistério como 40 horas, aguardar os 30 dias a resposta sobre a mudança para 20 horas. Caso positiva, solicite o retorno para 40 horas no cargo de analista ambiental.
| LEO_PESSOA escreveu: | JUCOSME,
Essa sua informação é boa ou ruim?
Sou Analista Ambiental, 40 horas e pretendo acumular. Porém como entrar em exercício num outro cargo com 40hs? E ter de esperar uma resposta num prazo de 30 dias que poderá ser negativa?
Se puder, explica melhor.
| JUCOSME escreveu: | Falei ontem, por telefone, no IFB.
A pessoa que me atendeu (Marciano) foi muito educada e respondeu com prontidão as minhas dúvidas.
Compartilho com vocês:
- Escolha do Campus:Eles ainda não decidiram como se dará a escolha do campus, duas são as opções: por proximidade com a residência do candidato ou por ordem de classificação no concurso. Provavelmente será escolhida a primeira, assim, evita-se futuros pedidos de remoção.
- Acumulação de Cargos – Pedido de 20 horas:O pedido para redução da carga só pode acontecer 24 horas após a entrada em exercício, será analisado por três comissões e precisa ser unânime a decisão. Prazo para resposta de aproximadamente 30 dias.
Cada campus possui um limite de 5% dos docentes com essa opção de carga horária.
Regula esse procedimento a Resolução nº 25/2009 e a Portaria nº 298/2012
(apenas “passei os olhos” sobre esses documentos)
- Final de FilaPode-se fazer o requerimento o candidato que não quer tomar posse agora e que deseja ter seu nome incluído no final da lista de classificação. |
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leifarias Usuário Recente

Registrado em: Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2006 Mensagens: 322
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Enviada: Qui Mai 17, 2012 16:08 pm Assunto: |
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concordo com você. espero que seja possível tomar posse como 20 horas, justamente para não precisar da boa vontade dos outros.
| LEO_PESSOA escreveu: | Ola leifarias,
Muito obrigado pela resposta.
Bom, aqui ainda tem essa dúvida sobre possibilidade ou não de acumular o cargo de Analista Ambiental.
Cargo técnico = exerce alguma especialidade específica de nível superior ou nível técnico - aqui estamos na área técnica ambiental. O fato de o cargo exigir ou não habilitação específica não o restringe a cargo sem habilidades específicas de conhecimentos.
Cargo científico = exerce pesquisa em áreas específicas e necessita de nível superior.
Não conheço ninguém acumulando por aqui no IFB, mas na SE-DF é bem comum.
Esse lance de restrição para habilitação específica é uma regra que vai contra a eficiência na Administração Pública, pois os cargos mais difíceis como todo o ciclo de gestão, abin, AFRF, AFCE, AFC, APO, AFT e tantos outros não exigem tal habilitação. E são os mais difíceis de se entrar.
Por que um Administrador do MTE ou de qualquer ministério pode acumular e um APO não pode? É no mínimo desarrazoado.
Com relação à redução para 20h, também não sei como funciona isso aqui. vou ter que ver, mas, pelo seu relato do seu órgão, vejo como uma mera discricionariedade do órgão. Não gostaria de depender da boa vontade de ninguém.
O que nos impede de assumirmos diretamente com 20 horas no IFB, já que muitos lá dentro estão nesse regime?
Sugiro àqueles que estão nessa condição entrarmos em contato para verificarmos uma solução viável para tanto.
Até mais.
| leifarias escreveu: | Leo, você tem certeza de que o seu cargo é acumulável com o de professor, mesmo sendo professor 20 horas? Se eu não me engano, para assumir o cargo de analista ambiental não se exige nenhum curso específico. Daí a minha dúvida se se enquadra em técnico ou científico.
Caso seja possível, uma opção seria solicitar junto ao seu órgão a redução para 20 horas semanais para poder assumir o cargo de professor 40 horas. Após assumir o magistério como 40 horas, aguardar os 30 dias a resposta sobre a mudança para 20 horas. Caso positiva, solicite o retorno para 40 horas no cargo de analista ambiental.
| LEO_PESSOA escreveu: | JUCOSME,
Essa sua informação é boa ou ruim?
Sou Analista Ambiental, 40 horas e pretendo acumular. Porém como entrar em exercício num outro cargo com 40hs? E ter de esperar uma resposta num prazo de 30 dias que poderá ser negativa?
Se puder, explica melhor.
| JUCOSME escreveu: | Falei ontem, por telefone, no IFB.
A pessoa que me atendeu (Marciano) foi muito educada e respondeu com prontidão as minhas dúvidas.
Compartilho com vocês:
- Escolha do Campus:Eles ainda não decidiram como se dará a escolha do campus, duas são as opções: por proximidade com a residência do candidato ou por ordem de classificação no concurso. Provavelmente será escolhida a primeira, assim, evita-se futuros pedidos de remoção.
- Acumulação de Cargos – Pedido de 20 horas:O pedido para redução da carga só pode acontecer 24 horas após a entrada em exercício, será analisado por três comissões e precisa ser unânime a decisão. Prazo para resposta de aproximadamente 30 dias.
Cada campus possui um limite de 5% dos docentes com essa opção de carga horária.
Regula esse procedimento a Resolução nº 25/2009 e a Portaria nº 298/2012
(apenas “passei os olhos” sobre esses documentos)
- Final de FilaPode-se fazer o requerimento o candidato que não quer tomar posse agora e que deseja ter seu nome incluído no final da lista de classificação. |
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João Pb Usuário Avançado


Registrado em: Quinta-Feira, 22 de Novembro de 2007 Mensagens: 2106
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Enviada: Sex Mai 18, 2012 10:31 am Assunto: |
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João Pb Usuário Avançado


Registrado em: Quinta-Feira, 22 de Novembro de 2007 Mensagens: 2106
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Enviada: Sex Mai 18, 2012 15:27 pm Assunto: |
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Exames prontos pessoal
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mineirox Novo usuário

Registrado em: Segunda-Feira, 30 de Abril de 2007 Mensagens: 84
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Enviada: Sex Mai 18, 2012 16:46 pm Assunto: |
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Colegas de 20 horas...
Eu estou no mesmo caso de vocês. Precisamos dar um jeito de assumir as 20 horas. De qualquer maneira, não existe ilegalidade em acumular dois cargos de 40 horas, uma vez que a CF não impõe tal limitação. A própria jurisprudência do STJ diz isso. O problema é que existe um Parecer da AGU, orientando que seja no máximo 60 horas.
Aquele abraço
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arcosta Usuário Recente

Registrado em: Segunda-Feira, 22 de Janeiro de 2007 Mensagens: 100
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Enviada: Sex Mai 18, 2012 18:37 pm Assunto: |
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| mineirox escreveu: | Colegas de 20 horas...
Eu estou no mesmo caso de vocês. Precisamos dar um jeito de assumir as 20 horas. De qualquer maneira, não existe ilegalidade em acumular dois cargos de 40 horas, uma vez que a CF não impõe tal limitação. A própria jurisprudência do STJ diz isso. O problema é que existe um Parecer da AGU, orientando que seja no máximo 60 horas.
Aquele abraço |
Pois é, e o pior é que para o executivo os pareceres da AGU são vinculantes. Mas não é só a jurisprudencia do STJ que diz ser possível acumulação acima das 60 desde que haja compatibilidade de horário.
Porém uma coisa que eu ainda não entendi é o horário no IFB, vi em alguma portaria que o horário de funcionamento no campi era de 07:00 as 23:00 de segunda a sexta e mais um horário aos sábados que não me lembro. Então quer dizer que podemos usar todos esse período para cumprir nossa jornada de trabalho ?
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mineirox Novo usuário

Registrado em: Segunda-Feira, 30 de Abril de 2007 Mensagens: 84
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Enviada: Sex Mai 18, 2012 19:41 pm Assunto: |
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Eu pensei em fazer no meu órgão de 9:30 às 18:30.
Para o IFB faria de segunda a sexta de 07:00 às 09:00 (pesquisa, alunos e demais horas) + 19:00 às 23:00 = 30 horas.
No sábado teria que fazer 10 horas. (até o deferimento. Caso indeferido, eu pedirei exoneração). Essa hipótese depende de conversa com o diretor do Campus. Não custa tentar.
O RH do IFB está dizendo que só pode solicitar a redução de horas após a entrada em exercício, mas eu não consegui achar Portaria ou Resolução que afirmasse isso. Caso não haja, podemos (1) tomar posse; (2) entrar com o pedido de redução de carga horária; (3) conversar com o diretor do Campus de lotaçaõ para acelerar o trâmite de aprovação; (4) aguardar os quinze dias da Lei n.º 8.112/90 para entrar em exercício; (5) entrar em exercício com a Portaria concedendo as 20 horas já assinada. Essa opção seria a ideal, mas depende de sorte e outros quesitos.
Bem, vamos nos organizar, quem sabe conseguimos, após a nomeação, alguma notícia mais concreta.
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Tenaero Novo usuário

Registrado em: Terça-Feira, 6 de Mai de 2008 Mensagens: 71
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Enviada: Sex Mai 18, 2012 20:13 pm Assunto: |
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Alguém já entregou a documentação para posse?
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João Pb Usuário Avançado


Registrado em: Quinta-Feira, 22 de Novembro de 2007 Mensagens: 2106
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Enviada: Sex Mai 18, 2012 22:09 pm Assunto: |
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| Tenaero escreveu: | | Alguém já entregou a documentação para posse? |
Recebimento da documentação: de 11 de junho a 15 de junho de 2012. A entrega da documentação deverá ser marcada pelo telefone (61) 2103-2125 (com Marciano).
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JrDf Usuário Recente

Registrado em: Sexta-Feira, 29 de Agosto de 2008 Mensagens: 110
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Enviada: Sáb Mai 19, 2012 8:26 am Assunto: |
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Pessoal já conversei desde o RH a DG de campus. Pelo que entendi é o seguinte, só depois de 24h do exercicio pode ser solicitado no RH do campus a redução para 20h. O processo dura no mínimo 30 dias. Irá passar por várias instâncias até chegar a reitoria.
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vlander Novo usuário

Registrado em: Segunda-Feira, 4 de Julho de 2011 Mensagens: 16
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Enviada: Dom Mai 20, 2012 12:20 pm Assunto: Regime de trabalho |
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Olá, alguém saberia informar se já conseguimos a progressão para DIII e DE facilmente, o ponto eletrônico já foi implantado, o regime de 40h é rígido full time na instituição? No dia 24 vou para a inspeçao médica e depois analisar se seria viável trocar o IFAM pelo IFB.
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João Pb Usuário Avançado


Registrado em: Quinta-Feira, 22 de Novembro de 2007 Mensagens: 2106
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Enviada: Seg Mai 21, 2012 17:09 pm Assunto: |
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Vcs todos já conseguiram agendar a inspeção
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amorim52 Usuário Júnior


Registrado em: Sábado, 5 de Mai de 2012 Mensagens: 656 Localização: BRASILIA -DF
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Enviada: Seg Mai 21, 2012 19:40 pm Assunto: |
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vlander Novo usuário

Registrado em: Segunda-Feira, 4 de Julho de 2011 Mensagens: 16
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Enviada: Ter Mai 22, 2012 9:37 am Assunto: Inspeção médica |
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A minha agendei para o dia 24/05 pela manhã.
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zgraça Novo usuário

Registrado em: Segunda-Feira, 14 de Fevereiro de 2011 Mensagens: 92
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Enviada: Ter Mai 22, 2012 20:26 pm Assunto: |
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Andei dando uma olhada no edital, os exames reprovam o candidato? o que vcs acham sobre isso? será que tudo tem que dar resultado positivo? pq estou preocupado.. será possivel eles reprovarem vc só pq algum dos exames não deu resultado regular?? outra coisa.. não entendi.. pq marcar agenda de inspenção médica? não é só entregar os exames? ou eles vão tirar pressão, fazer vc subir balança, te examinar?
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João Pb Usuário Avançado


Registrado em: Quinta-Feira, 22 de Novembro de 2007 Mensagens: 2106
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Enviada: Qua Mai 23, 2012 8:16 am Assunto: |
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| zgraça escreveu: | | Andei dando uma olhada no edital, os exames reprovam o candidato? o que vcs acham sobre isso? será que tudo tem que dar resultado positivo? pq estou preocupado.. será possivel eles reprovarem vc só pq algum dos exames não deu resultado regular?? outra coisa.. não entendi.. pq marcar agenda de inspenção médica? não é só entregar os exames? ou eles vão tirar pressão, fazer vc subir balança, te examinar? |
A inspeção médica reprova sim, mas se uma taxa ou outra estiver errada, tipo colesterol, etc, não se preocupe
O problema é o cara ter uma doença grave, que em pouco tempo vai impossibilitar ele de trabalhar, aí sim ele é reprovado... até problema sério de coluna reprova
Não fiz o exame ainda, mas em outro órgão que trabalhei o exame foi completo, pressão, etc
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